terça-feira, 20 de outubro de 2015

Resumo da Oficina sobre dúvidas administrativas, ocorrida no VI Encontro Estadual de Residências em Saúde, realizado dia 26/08/2015, no Auditório da UNIGRANRIO, na Lapa.


As oficinas foram realizadas de forma itinerante, em 2 horários, no período da tarde, objetivando esclarecer as principais dúvidas no âmbito dos assuntos administrativos, levantados pelos residentes e demais participantes.
Os facilitadores das oficinas foram a Sra. Magali Berlim e o Sr. Natanael Mendes da Silva (SEGEP/MS), Enf. Letícia Valladão Miranda e Farm. Zilda Gonsalves (coordenação de Residências), Sra. Salete Torres (SES) e o Sr. Vilmar Rego, representante da SMS (não sei o nome).
A primeira oficina, iniciada às 14h, teve um quorum mais representativo e participação mais efetiva dos presentes.
As principais dúvidas surgidas foram:
1.      Obrigatoriedade do desconto do INSS – esclarecido que é um desconto obrigatório, previsto no art. 12, Inciso V, da Lei nº 8.212/1991 e na Lei nº 9.876/99, e que serão beneficiados com a contagem de tempo para aposentadoria e terão todos os direitos trabalhistas como contribuinte. Foi questionado que algumas instituições reembolsam os residentes que contribuem por guia de recolhimento, como é o caso da UERJ e do IFF/FIOCRUZ. Em resposta, informamos que este não é um procedimento utilizado pelo NERJ/MS, que inclusive faz o desconto em folha do residente e orientamos que eles se reportassem às suas respectivas instituições para os devidos esclarecimentos.
2.      Valor da bolsa diferenciado – foi questionado que na UERJ o valor da bolsa era maior. Respondemos que o valor é o mesmo para todas as instituições. No entanto, a instituição citada, além de promover o reembolso do INSS, concede auxílio alimentação, que não é obrigatório por Lei, uma vez que eles já recebem a bolsa prevendo o custeio de transporte, alojamento, etc..
3.       Desconto de Imposto de Renda – Sanada a dúvida sobre o desconto do IR, que deixou de ser realizado desde maio de 2014.
4.      Reposição de carga horária em caso de licença médica - perguntado sobre a obrigatoriedade de compensar carga horária no caso de licença para tratamento de saúde (LTS) . Esclarecido que a carga horária de treinamento, para obtenção do título, terá que ser cumprida integralmente (100 %), conforme Resolução nº 3 de 2010 da CNRMS, independente do motivo do afastamento.
5.      Carência da licença maternidade (LM) – foi perguntado sobre a carência da LM, caso a residente fique grávida no primeiro ano. Em resposta, explicamos que eles seguem a normatização do INSS. Caso a residente já tenha descontado anteriormente para o INSS, este tempo será considerado para efeito do tempo carência.
6.      Dedicação exclusiva e acumulação de cargo – foi levantada à dúvida sobre o residente de medicina poder acumular outra atividade e/ou cargo e os demais residentes em Saúde não poderem. Mais uma vez, objetivando esclarecer aos presentes, foi explicado, que a Residência Médica é regida por Lei diferente dos demais profissionais de saúde, que não os impede desta acumulação. Na Lei nº 11.129/2005, que normatiza as demais Residências em Saúde, é exigida dedicação exclusiva, não sendo permitido exercer outras atividades e/ou cargos além da Residência.


Na segunda oficina, com um número bem menor de participantes e pouquíssimos questionamentos, os facilitadores resolveram abordar os temas da oficina anterior, para esclarecimentos dos presentes e encerraram as atividades às 16h30 min.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.127, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

ATENÇÃO!!!

Aos profissionais que integram os Programas de Residências em Saúde do RJ,


Prezados,

A Comissão de Gestores Locais* convida os senhores a participar do Fórum de Residências em Saúde do RJ, a ser realizado na UNIGRANRIO, Campus Lapa (rua da Lapa, 86/13ºandar), no dia 21 de outubro de 2015, às 14horas.


Pauta:


  • Avaliar o VI Encontro de Residências em Saúde do RJ.
  • Apresentar e discutir a Port. Interministerial nº 1.127, de 06 de agosto de 2015




* A Comissão é constituída por representantes da Secretaria Estadual e Municipal de Saúde do RJ, da Coordenação de Programas Residências em Saúde do NERJ, do INCA, do IFF e da FIOCRUZ.



segunda-feira, 5 de outubro de 2015