Resumo da Oficina sobre dúvidas administrativas, ocorrida no VI Encontro Estadual de Residências em Saúde, realizado dia 26/08/2015, no Auditório da UNIGRANRIO, na Lapa.
As oficinas foram realizadas de forma itinerante, em
2 horários, no período da tarde, objetivando esclarecer as principais dúvidas
no âmbito dos assuntos administrativos, levantados pelos residentes e demais
participantes.
Os facilitadores das oficinas foram a Sra. Magali
Berlim e o Sr. Natanael Mendes da Silva (SEGEP/MS), Enf. Letícia Valladão
Miranda e Farm. Zilda Gonsalves (coordenação de Residências), Sra. Salete
Torres (SES) e o Sr. Vilmar Rego, representante da SMS (não sei o nome).
A primeira oficina, iniciada às 14h, teve um quorum
mais representativo e participação mais efetiva dos presentes.
As principais dúvidas surgidas foram:
1. Obrigatoriedade
do desconto do INSS – esclarecido que é um desconto obrigatório, previsto no
art. 12, Inciso V, da Lei nº 8.212/1991 e na Lei nº 9.876/99, e que serão
beneficiados com a contagem de tempo para aposentadoria e terão todos os
direitos trabalhistas como contribuinte. Foi questionado que algumas
instituições reembolsam os residentes que contribuem por guia de recolhimento,
como é o caso da UERJ e do IFF/FIOCRUZ. Em resposta, informamos que este não é
um procedimento utilizado pelo NERJ/MS, que inclusive faz o desconto em folha
do residente e orientamos que eles se reportassem às suas respectivas
instituições para os devidos esclarecimentos.
2. Valor
da bolsa diferenciado – foi questionado que na UERJ o valor da bolsa era maior.
Respondemos que o valor é o mesmo para todas as instituições. No entanto, a
instituição citada, além de promover o reembolso do INSS, concede auxílio
alimentação, que não é obrigatório por Lei, uma vez que eles já recebem a bolsa
prevendo o custeio de transporte, alojamento, etc..
3. Desconto de Imposto de Renda – Sanada a dúvida
sobre o desconto do IR, que deixou de ser realizado desde maio de 2014.
4. Reposição
de carga horária em caso de licença médica - perguntado sobre a obrigatoriedade
de compensar carga horária no caso de licença para tratamento de saúde (LTS) .
Esclarecido que a carga horária de treinamento, para obtenção do título, terá
que ser cumprida integralmente (100 %), conforme Resolução nº 3 de 2010 da
CNRMS, independente do motivo do afastamento.
5. Carência
da licença maternidade (LM) – foi perguntado sobre a carência da LM, caso a
residente fique grávida no primeiro ano. Em resposta, explicamos que eles
seguem a normatização do INSS. Caso a residente já tenha descontado
anteriormente para o INSS, este tempo será considerado para efeito do tempo
carência.
6. Dedicação
exclusiva e acumulação de cargo – foi levantada à dúvida sobre o residente de
medicina poder acumular outra atividade e/ou cargo e os demais residentes em
Saúde não poderem. Mais uma vez, objetivando esclarecer aos presentes, foi
explicado, que a Residência Médica é regida por Lei diferente dos demais
profissionais de saúde, que não os impede desta acumulação. Na Lei nº
11.129/2005, que normatiza as demais Residências em Saúde, é exigida dedicação
exclusiva, não sendo permitido exercer outras atividades e/ou cargos além da
Residência.
Na segunda oficina, com um número bem menor de
participantes e pouquíssimos questionamentos, os facilitadores resolveram
abordar os temas da oficina anterior, para esclarecimentos dos presentes e
encerraram as atividades às 16h30 min.